ANO LETIVO
2020/2021Embora a situação epidemiológica seja, nos dias de hoje, um pouco mais favorável daquela que se registava no início do 1.º semestre, sobretudo por via da população já vacinada ou que adquiriu imunidade natural, os procedimentos dentro e fora da Escola serão rigorosamente iguais, conforme Despacho N.º 6/2021(...) para o qual solicito uma leitura atenta.Como sabemos, alguns concelhos limítrofes estão, infelizmente, em situação de risco elevado ou muito elevado. Todavia, a transmissão da doença dentro da Escola, depende sobretudo da nossa atitude. Por isso e porque se trata da saúde de todos, não podemos tolerar comportamentos inadequados. Todos temos a obrigação de intervir, corrigindo e censurando, se necessário, informando a direção de todas as situações que não cumpram o estabelecido na lei. Chamo a atenção para as informações já transmitidas em ofícios anteriores e que continuam essenciais, designadamente:1. Quando viajarem juntos, não retirem as máscaras no interior das viaturas;São expressamente proibidos os aglomerados de pessoas à entrada dos edifícios ou em qualquer outra zona da Escola;2. Nos períodos das refeições ou noutras pausas (para café, fumar, etc.) aumentem a distância de segurança, que é, no mínimo, de 1,5 metros;3. Reforça-se a necessidade da automonitorização diária de sintomas compatíveis com Covid-19, designadamente a medição da temperatura, antes de se deslocarem à Escola;Reforça-se que todos os casos positivos ou de contactos com casos positivos ou casos suspeitos, devem ser urgentemente reportados ao Grupo Operacional Periférico (ana.pinto@esa.ipsantarem.pt ; maria.faro@esa.ipsantarem.pt), a fim de que se possa proceder ao necessário mapeamento.Mais uma vez vos peço que cada um cumpra a sua parte, para podermos ficar todos em segurança!Abraço amigo.António Azevedo
Comunicado Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
30.04.2020 (levantamento do Estado de Emergência) Legislação:
DL 39/A 2020 - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (atualização do Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, no respeitante às atividades letivas e
não letivas e formativas). Despachos ESAS: Despachos IPSantarém:
| |